2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1031462-55.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE MIRANDA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006/2020, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Ao formular a proposta de acordo, o INSS condicionou, a homologação à apresentação de autodeclaração da parte autora, que, sabidamente, diz respeito ao recebimento, ou não, de aposentadoria ou pensão em regime próprio de previdência ou no regime dos militares. Embora tenha concordado com a proposta, não foi promovida a juntada do referido documento. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a declaração (modelo ANEXO I, PORTARIA 450/PRES/INSS 13/04/2020) disponível no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf (copie o link e cole no navegador). Em seguida, façam-se os autos conclusos. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal