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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
.Processo nº 1031427-06.2023.8.11.0003. Vistos etc. Observa-se que a demandante ingressou com a ação em face de diversas instituições financeiras. A ré GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A, apresentou defesa arguindo sua ilegitimidade, sob a alegação de que atua como uma holding de instituições financeiras e não possui qualquer relação jurídica/ contrato firmado com a autora (Num. 133752271). Embora a impugnação tenha arrolada a preliminar de ilegitimidade, nada foi mencionado acerca de qual instituição está vinculado o débito consignado (Num. 167161873). É certo que existe débito no holerite da demandante nomeado como “capital consig sociedade – cartão de crédito” nos valores de R$ 1.631,33 e R$ 149,86 (Num. 129867464). Ainda, na exordial, embora tenha indicado as instituições no polo passivo, declinou o seguinte: “Os cartões de crédito dos bancos Mastes, Capital Consig e Meucashcard não entraram na repactuação pois estão sendo tratados em ação processual de reserva de margem” - Num. 129867455 - Pág. 10. Assim, com o fito de evitar arguição de nulidade processual e cerceamento de defesa, intime a requerente para esclarecer sua pretensão, bem como indicar os dados da instituição financeira que possui relação jurídica em relação aos débitos acima descrito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Intime. Cumpra. Rondonópolis/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO