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TJMT · VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO 1031375-08.2026.8.11.0002; EMBARGANTE: ELIENE DE SOUZA PORTO, CLAUDIA APARECIDA DA SILVA AZEVEDO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT VISTOS. Certifique-se quanto à tempestividade dos embargos. Caso sejam intempestivos, tornem os autos conclusos para deliberações. Estando tempestivos, recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo. Não obstante a exposição da embargante, independentemente da pertinência ou não de suas razões, não estão preenchidos os requisitos legais para a suspensão do feito, porquanto a execução não está garantida; não há notícia de penhora, tampouco de que a parte embargante tenha prestado caução real ou fidejussória, ou promovido o depósito do crédito exequendo. Dessa forma, não estão cumpridos na íntegra os requisitos mínimos exigidos pelo art. 919, § 1º, do CPC (em especial por inexistência de garantia da execução), para que seja conferido o almejado efeito suspensivo, sem prejuízo de posterior análise caso advenham circunstâncias que motivem a suspensão da execução, nos termos do §2º do citado artigo do CPC. Cite-se o exequente/embargado para que, querendo, impugne os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. DEFIRO à parte embargante os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Sem prejuízo, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias e à parte requerida até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res. OE nº 11/21), oportunidade para que manifestem interesse na adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
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