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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1031364-82.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Sergio Aparecido Morais - Vistos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo noticiou a superveniência de decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, pela qual foram admitidos os Recursos Especial e Extraordinário interpostos contra o acórdão relacionado ao Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, sendo-lhes atribuído efeito suspensivo. Consoante expressamente consignado na referida decisão, restou determinada a suspensão das ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos e demais medidas executivas derivadas do título judicial formado no mencionado mandado de segurança coletivo. A parte exequente apresentou manifestação sustentando a nulidade da decisão concessiva do efeito suspensivo e requerendo o regular prosseguimento do feito. Todavia, eventual revisão ou cassação da medida suspensiva compete exclusivamente ao órgão jurisdicional que a proferiu ou aos Tribunais responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos, não cabendo a este Juízo afastar decisão emanada da Presidência da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal. Assim, diante da determinação superior atualmente vigente, impõe-se a suspensão do presente cumprimento de sentença. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até ulterior deliberação nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 ou revogação da decisão que atribuiu efeito suspensivo aos recursos excepcionais. Anote-se. Int. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
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