Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Processo 1031333-33.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Muniz Novaes - Vistos. Vanessa Muniz Novaes ajuizou Ação Procedimento Comum Cível contra Skyline Securitizadora S/A. Ocorre que a requerente, malgrado devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo para adotar providências com vistas no regular andamento do feito. Inclusive, seu patrono foi devidamente cientificado acerca do referido despacho. É o relatório. Decido. Sem impulso necessário, apesar de intimado para esse fim, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485 inciso III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se acerca do pagamento da taxa judiciária e sobre a efetiva vinculação da utilização do comprovante ao número do processo, conforme provimento 01/2020, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), LYDIA MAULER LOBO (OAB 358859/SP), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO (OAB 356993/SP), MARCELO TANAKA DE AMORIM (OAB 267216/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.