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Processo 1031308-57.2020.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1031308-57.2020.8.26.0577/SP Assunto: Locação de móvel AUTOR: LOXAM DO BRASIL SA ADVOGADO(A): WAGNER DUCCINI (OAB SP258875) ADVOGADO(A): DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP231895) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) das pesquisa(s) realizada(s), evento 317, REL.PESQ.ENDERECO1 e quanto ao prosseguimento do feito, cabendo, ainda, a adoção das medidas pertinentes em caso de novo requerimento.1 Local: São José dos Campos 1. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.

2026-08-24 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1031308-57.2020.8.26.0577/SP Assunto: Locação de móvel AUTOR: LOXAM DO BRASIL SA ADVOGADO(A): WAGNER DUCCINI (OAB SP258875) ADVOGADO(A): DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP231895) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento da(s) custa(s) e/ou despesa(s) processual(is) correspondente(s) ao(s) ato(s) pretendido(s)1, necessariamente por meio do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991. Consoante o disposto no artigo 17, § 2.º, do Provimento Conjunto n.º 374/2026, segundo o qual “recolhimentos efetuados em sistema diverso não produzirão efeitos para fins judiciais, devendo a parte ser intimada a regularizar o pagamento no prazo fixado pelo Juízo, sob pena de cancelamento da distribuição ou de não realização da diligência, pela renúncia tácita, conforme o caso” (grifo nosso). Eventual pedido de ressarcimento de valor recolhido em sistema diverso deverá ser formulado por meio de petição nos autos, com a devida fundamentação acerca da não utilização do sistema correto. Para mais orientações sobre o procedimento de restituição, consultar em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/COMUNICADO-CONJUNTO-N-351_2026.pdf Local: São José dos Campos 1. A comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre automaticamente por meio do evento “Juntada – Registro de pagamento”, lançado nos autos após a compensação da guia gerada no sistema EPROC. Assim, é desnecessário o peticionamento posterior exclusivamente para apresentação da guia e/ou do comprovante de pagamento. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.

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