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Processo 1031284-43.2025.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1031284-43.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ALVES DOS SANTOS PEREIRA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL DESPACHO Reitero à Secretaria Judiciária o cumprimento da determinação contida na decisão de ID 2193539396, procedendo-se à imediata retificação da autuação e do cadastro no sistema processual para fazer constar no polo passivo o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB. No mais, verifico que as partes rés ofertaram contestação (ID 2198502977 e ID 2240790681), com as respectivas réplicas da parte autora (ID 2211817945 e ID 2253520507), tendo havido manifestação pelo desinteresse na produção de outras provas (ID 2236539433). Versando a controvérsia sobre matéria eminentemente de direito e estando o feito suficientemente instruído pela prova documental, façam-se os autos conclusos para sentença (julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal

2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1031284-43.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ALVES DOS SANTOS PEREIRA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL DESPACHO Reitero à Secretaria Judiciária o cumprimento da determinação contida na decisão de ID 2193539396, procedendo-se à imediata retificação da autuação e do cadastro no sistema processual para fazer constar no polo passivo o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB. No mais, verifico que as partes rés ofertaram contestação (ID 2198502977 e ID 2240790681), com as respectivas réplicas da parte autora (ID 2211817945 e ID 2253520507), tendo havido manifestação pelo desinteresse na produção de outras provas (ID 2236539433). Versando a controvérsia sobre matéria eminentemente de direito e estando o feito suficientemente instruído pela prova documental, façam-se os autos conclusos para sentença (julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal

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