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1031269-41.2025.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP DESPACHO Processo: 1031269-41.2025.8.11.0015. AUTOR: ALINDALCIRA DA SILVA REU: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Ressai dos autos que houve a determinação da realização do procedimento médico por empresa privada, contudo, aportou nos autos informação prestada pelo Sr. Vitor, esposo da parte Autora (id. 241265645) que o procedimento seria realizado em Sinop. Nesse contexto, houve a revogação da determinação anterior e devolução dos autos a este Juízo (id. 241272750). Devidamente intimado a prestar esclarecimentos (id. 241958021) a parte Autora cumpriu parcialmente o comando judicial se limitando a apresentar impugnação à contestação. Diante do exposto, INTIME-SE, novamente a parte Autora, para que, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de preclusão, informe nos autos se o procedimento médico pleiteado neste processo já foi realizado e, em caso positivo, se foi realizado na rede pública ou privada de saúde. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Às providências. Sinop/MT, (data registrada no sistema). Cassio Luís Furim Juiz de Direito

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