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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031204-93.2024.8.26.0005/SP EXEQUENTE: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. ADVOGADO(A): SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB SP485500) ADVOGADO(A): MARILIA MARQUES FONSECA (OAB SP337310) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA RAMALHO MARTINS (OAB SP486085) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil junto ao SISBAJUD, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: THOMAS SANTOS MIRANDA Valor atualizado: R$ 7.385,57 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de 03 (três) UFESPs, fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando que a parte executada não está representada por advogado, diga o exequente, no prazo de 15 dias, se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse, providencie o recolhimento da taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031204-93.2024.8.26.0005/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. ADVOGADO(A): SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB SP485500) ADVOGADO(A): MARILIA MARQUES FONSECA (OAB SP337310) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA RAMALHO MARTINS (OAB SP486085) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes acerca do resultado positivo/parcial, da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, devendo se manifestar conforme decisão retro, em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Local: São Paulo
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