2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031185-30.2023.8.26.0100/SP Assunto: Espécies de títulos de crédito EXEQUENTE: BANCO BLUEBANK SA ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB SP179235) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que não foi possível expedir as cartas de citação para o endereço indicado no evento 214, PET1, qual seja: RUA JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 263 CS, JD IPIRANGA PATROCÍNIO, MG, CEP: 38740-000, tendo em vista que o sistema apresentou a seguinte mensagem de erro: “Logradouro não cadastrado ou não zoneado para o CEP informado”. Para expedição da carta de citação, providencie o advogado o cadastramento, conforme orientação abaixo, do endereço completo CORRETO a ser diligenciado, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, município e UF, sendo necessário indicar e cadastrar no eproc o CEP do logradouro para o correto encaminhamento da carta aos correios. Prazo 5 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para incluir/alterar o endereço de uma das partes no processo, o advogado deverá: 1) acessar a capa do processo e, no menu Ações, acionar o botão "Incluir Endereço"; 2) na tela "Incluir Endereços e Contatos", selecionar o ícone de ação ao lado do nome da parte; 3) Na tela seguinte será possível o cadastro do novo endereço e contato da parte, onde deverá(ão) ser informado(s) o(s) novo(s) endereço(s) da parte, favoritando-o, caso seja o único/principal endereço a ser fornecido; 4) incluído o contato e salva a informação, aparecerá a informação de "Dados salvos com sucesso". No processo, será lançado novo evento, com a descrição "Ato Cumprido pela Parte ou Interessado", além de um documento indicando a inclusão do(s) novo(s) endereço(s). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf e/ou Infoeproc20.pdf. Local: São Paulo