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1031185-13.2024.8.11.0003

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1031185-13.2024.8.11.0003. REQUERENTE: IVONE SCHMITH ESPÓLIO: ERMINIA SCHMITT REQUERIDO: VILMA GALL, WALDEMIRO HONORIO SCHMIDT, WALDEMAR SCHMIDT, ADEMAR EVALDO SCHMIDT, ILGA SCHMIDT, ROMILDA SCHMIDT DOS SANTOS, ARSELLA SCHMITT Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por IVONE SCHMITH em face do ESPÓLIO DE ERMINIA SCHMITT e outros, visando à declaração de domínio do imóvel urbano descrito na inicial (ID 151667864). Compulsando os autos, verifica-se que os requeridos individualizados foram devidamente citados por via pessoal (aviso de recebimento e carta precatória), sem apresentação de defesa tempestiva, consoante certidão cartorária (ID 239694693). Por sua vez, os confinantes Enedino Alves dos Santos e Kavamura Kinue, além dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, foram citados por edital (ID 182882093 e ID 227362426), tendo transcorrido o prazo legal sem manifestação (ID 236070323 e ID 239694693). Com efeito, dispõe o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil que o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado, providência que não se aplica aos réus citados pessoalmente. Desta maneira, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial exclusivamente em favor dos confinantes e interessados citados por edital que permaneceram revéis. Outrossim, INTIME-SE a Curadoria Especial para exercer a representação processual e apresentar manifestação no prazo legal. Após a manifestação da Curadoria Especial, dê-se vista à parte autora para manifestação, vindo-me, a seguir, os autos conclusos para deliberação sobre as provas requeridas (ID 242202454). Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data da assinatura. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito

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