2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1031114-43.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RILARE SILVA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b). Sem custas nem honorários. Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura. Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso). Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes. Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)