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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1031050-27.2024.8.26.0506/SPAUTOR: J K SERVICOS DE COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A): FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB SP274053) ADVOGADO(A): OLAVO SALOMAO FERRARI (OAB SP305872) SENTENÇA VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada nestes autos (evento 78), cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório eventual cumprimento do acordo, cujo término está previsto para 15/01/2027. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto intimem-se as partes para esclareçam se o acordo foi integralmente cumprido, ficando cientes de que o silêncio será considerado tácita concordância, com a consequente extinção e arquivamento do feito. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos para extinção da fase de execução. P. I.
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