Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1031044-82.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Balau Madeiras Comércio e Indústria Ltda - Alipio Alves Pereira Neto - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais atos expropriatórios e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios e custas, conforme entendimento jurisprudencial consolidado para os casos de reconhecimento de prescrição intercorrente e por vedação legal expressa (art. 921, §5º, do CPC). Fls. 151/152: Defiro a expedição de certidão de honorários advocatícios. Fixo os honorários ao Dr. Sival Bento Garcia (f. 105) no correspondente a 70% dos valores previstos na tabela de honorários do Convênio PGE/OAB (código 103). P.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA RECHI (OAB 264836/SP), SIVAL BENTO GARCIA (OAB 385853/SP)