2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1031036-52.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SONIA MARIA VILELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS, e se for o caso, sobre a contestação e/ou documentos juntados aos autos, devendo especificar as provas que pretende produzir (art. 350 do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. Após, caso a parte autora não aceite o acordo proposto, intime-se o réu para, no mesmo prazo, indicar fundamentadamente as provas que entender necessárias. JUÍZA FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.