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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Seção INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031021-40.2022.4.01.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO MANTOAN FARIAS NUNES - BA37389-A e RICARDO CARVALHO TORRES - BA31898-A Destinatários: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) [] EXCUTADO: JFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - EPP [TIAGO MANTOAN FARIAS NUNES - CPF: 041.913.085-30 (ADVOGADO), RICARDO CARVALHO TORRES registrado(a) civilmente como RICARDO CARVALHO TORRES - CPF: 678.087.785-91 (ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 464521715 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 1031021-40.2022.4.01.0000 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXCUTADO: JFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - EPP Advogados do(a) EXCUTADO: RICARDO CARVALHO TORRES - BA31898-A, TIAGO MANTOAN FARIAS NUNES - BA37389-A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela União (PFN), no qual pleiteia o pagamento do valor de R$ 3.448,04 (três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), relativo a honorários advocatícios sucumbenciais (id 434841882). A JFB Distribuidora de Produtos de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Hospitalares Ltda. - EPP, intimada para pagar o débito, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, comprovou nos autos a realização do depósito do valor devido (ids 435586163 e 436597351). Intimada, a União (PFN) requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que providenciasse a retificação do código da receita para 2864 (id 444462238). A Caixa Econômica Federal informou a impossibilidade de realizar a retificação pretendida pela União (PFN) (id 454123773). Em nova manifestação, a União (PFN) requereu que fosse determinado à Caixa Econômica Federal “(...) a conversão do referido depósito judicial em renda da União, devendo a operação ser realizada mediante a emissão de DARF pelo código 2864 (código 284), para que se opere a correta e definitiva quitação dos honorários de sucumbência (...)” (id 455094958). É o relatório. Decido. No caso, embora tenha sido utilizado no DARF o código de receita 8047, não há dúvida de que o valor depositado pela JFB Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Hospitalares Ltda. - EPP se destinou à quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos aos Procuradores da Fazenda Nacional (id 436597351). Dessa forma, deve ser acolhido o pedido da União (PFN), para determinar à Caixa Econômica Federal que proceda à conversão do depósito judicial em renda da União, mediante a emissão de DARF pelo código 2864 (código 284). Cumprida a obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à conversão do depósito judicial em renda da União (PFN), mediante a emissão de DARF pelo código 2864 (código 284), no prazo de 5 (cinco) dias. Instrua-se o ofício com cópias do DARF e da petição da União (PFN) (ids 436597351 e 455094958). Cumprida a diligência, arquivem-se os autos na forma regimental. Intimem-se. Brasília, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal RODRIGO DE GODOY MENDES Relator Convocado OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER