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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031020-51.2021.8.11.0041. Visto. Considerando que a exequente, principal interessada, intimada a dar prosseguimento ao feito manteve-se silente, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo máximo de um ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC, incumbindo a credora atentar-se ao disposto no art. 921, §4º do CPC. Autoriza-se, desde já, o dessobrestamento dos autos quando cessado o motivo para tanto. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito