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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1031019-50.2025.8.11.0001 REQUERENTE: NIVALDA APARECIDA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos. Consoante se depreende do documento de ID 246283068, a Terceira Turma Recursal denegou a segurança impetrada pela parte autora, mantendo hígida a decisão deste Juízo que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita para o processamento do recurso inominado. Dessa forma, restando sedimentada a matéria e cessada a causa de suspensão, intime-se a parte autora/recorrente para que, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o recolhimento integral das custas de preparo recursal, sob pena de deserção e imediata certificação do trânsito em julgado da sentença proferida. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito