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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 1031002-91.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A exequente requer a adoção de medidas constritivas em face da executada antes de sua citação. Todavia, verifica-se que a executada ainda não foi regularmente citada, não estando formada a relação processual. Ademais, a adoção de medidas constritivas previamente à citação configura providência de caráter excepcional, dependente da demonstração dos pressupostos legais que autorizem, em tese, a concessão de arresto ou tutela de urgência de natureza cautelar, o que não se verifica, por ora. Assim, indefiro o pedido de constrição patrimonial neste momento processual. Cumpra-se integralmente a determinação de citação da executada, facultando-se à parte exequente, em caso de resultado negativo das diligências citatórias, requerer as medidas de pesquisa e localização que entender pertinentes. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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