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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1030998-73.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosangela Silva de Assis - Maluy Costa Amorim e outro - Vistos. SISBAJUD PARCIAL: parcialmente frutífero o bloqueio via SISBAJUD, tenho por penhorada a quantia bloqueada, dispensada a lavratura do termo de penhora. Intime-se a parte executada, pela imprensa, para ciência da penhora parcial e para se manifestar, no prazo de quinze dias, sob pena de, no silêncio, ser autorizada a liberação, à parte autora, daquela quantia que se encontra bloqueada neste processo. Caso a parte executada não esteja assistida por advogado(a), intime-se pelo correio, para a mesma finalidade e observado o mesmo prazo. Como há saldo devedor, ou seja, o valor bloqueado não foi suficiente para o pagamento da dívida, expeça-se ordem de bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. Esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados (RENAJUD e INFOJUD) com resultado negativo, atualize-se a conta de liquidação, abatendo a quantia bloqueada, e faça-se novo bloqueio do saldo pendente via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias. Int. - ADV: KARINSON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), ANA PAULA COELHO DE ASSIS (OAB 345701/SP), EDSON GRILLO DE ASSIS (OAB 262621/SP)
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