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TJSP · Foro de Campinas - 7ª Vara Cível
Processo 1030992-41.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10309924120218260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1030992-41.2021.8.26.0114/SP Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) ATO ORDINATÓRIO Diante da contestação apresentada, manifeste a parte autora em réplica, em 15 dias (art. 350, do CPC). Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação. Digam, ainda, sobre o real interesse na designação de audiência de conciliação. Por fim, atentem os patronos para a correta categorização das petições no momento dos protocolos, realizando o fechamento do prazo aberto, quando houver o cumprimento do ato. Local: Campinas
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