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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Processo 1030980-31.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A - Vistos. Fls. 175/176 - Ante os documentos apresentados referentes à cessão de crédito, defiro o pedido para que passe a constar no polo ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A, procedendo-se às devidas anotações. Em termos de prosseguimento, requeira o que de direito para o regular andamento da presente ação. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente, aguardando útil provocação, observando-se, ainda, o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Em razão da necessidade de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato: https://portal.tjsp.jus.br/eproc/Duvidas/Duvida?id=2amppagina=2. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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