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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1030972-59.2024.8.26.0562/SP AUTOR: GIANCARLO DAMASCENO DIEGUES ADVOGADO(A): PATRICIA DELL AMORE TORRES (OAB SP252458) ADVOGADO(A): GRAZIA MARIA POSTERARO RICCIOPPO (OAB SP125617) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos da Resolução nº 963/2025, artigo 10, §2º: "O cumprimento definitivo de sentença no sistema Eproc será iniciado por petição inicial autônoma, observada a classe processual “Cumprimento de Sentença”, que será vinculado ao principal, quando tramitar na mesma unidade." Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias. Após, providencie a serventia a baixa definitiva destes autos. Intime-se.
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