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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1030963-28.2024.8.26.0003/SP AUTOR: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) RÉU: CLEF DELIVERY LTDA ADVOGADO(A): LUCAS ANDRADE DAMI SILVA (OAB MG173437) RÉU: GABRIELLE DIAS DOS SANTOS LAGES ADVOGADO(A): LUCAS ANDRADE DAMI SILVA (OAB MG173437) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Eventos 191 e 192: Verifico que a parte autora e o patrono para parte requerida apresentaram pedidos de cumprimento de sentença por meio de peticionamento intermediário, nos próprios autos da ação originária. No entanto, no sistema eproc não é possível instaurar o Cumprimento de Sentença por peticionamento intermediário, devendo a parte promover o peticionamento adequado, mediante distribuição autônoma na classe “Cumprimento de Sentença”, com seleção do processo principal como processo relacionado, conforme orientações do Manual do eproc. Diante disso, intimem-se as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao peticionamento correto, com a distribuição do cumprimento de sentença em apartado. 2. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais.
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