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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1030944-02.2023.8.26.0506/SP AUTOR: DOUGLAS EGYDIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PATRÍCIA GALIZI DA SILVA GARCIA (OAB SP459536) RÉU: PHELIPPE AUGUSTO CHRYSOSTOMO DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB SP251352) DESPACHO/DECISÃO Vistos, A parte autora requereu a desistência da ação evento 165, PET1. Considerando que houve apresentação de contestação, intime-se a parte ré, por intermédio de seu(s) patrono(s) constituído(s), para que se manifeste(m) acerca do pedido de desistência, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Ribeirão Preto/SP, 04/09/2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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