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1030932-30.2023.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1030932-30.2023.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.D.M. - Enquanto o veículo estiver gravado sob a clausula da alienação fiduciária o bem pertence à instituição bancária e não ao requerido, não podendo haver disposição sobre este bem. Assim, não há o que se falar em direitos possessórios de automóvel, ante a impossibilidade de transmissão do bem antes de o possuidor quitá-lo. Assim, indefiro a penhora do veículo. Em termos de prosseguimento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência a estes autos de eventuais valores existentes de PIS ou FGTS em nome do executado, ao que os dou por penhorados. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: JULIO REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP)

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