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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1030856-71.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.S.P. - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando a tutela de urgência concedida a fls. 19/20. Em razão da revelia da parte requerida, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MARILIA MARLA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 438237/SP), MARILIA MARLA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 438237/SP)
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