Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1030856-62.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Não Discriminação - Arnaldo Antonio da Silva - Vistos. Acolho o pedido da AOPP, revendo o posicionamento anterior adotado. Compulsando os autos, verifica-se que a Associação dos Oficiais, Praças e Pensionistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AOPP) ingressou com o presente cumprimento de sentença atuando como substituta processual da parte exequente (pessoa física). Ocorre que, a despeito das reiteradas intimações para que fosse regularizada a representação processual da parte, a providência não foi cumprida. Nesse sentido, dispõe expressamente o artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil que: "O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos". No caso em tela, como não houve a devida ratificação por meio da regularização da representação, os atos praticados tornam-se ineficazes em relação à pessoa física apontada como exequente. Sendo assim, é a pessoa jurídica (AOPP) - que deu causa à instauração do incidente - quem deve arcar com as perdas e danos decorrentes de sua inércia, o que engloba o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o caso, nos termos da sentença proferida. Contudo, considerando que foi deferido o benefício da justiça gratuita à AOPP nos autos principais (0048621-49.2012.8.26.0053), conforme comprovado, determino que a exigibilidade de tais verbas (custas e honorários, se o caso) fique suspensa, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)