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TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1030796-37.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: DANIELE FERREIRA NUNES DE BARROS ADVOGADO(A): JOZILENE DOS SANTOS FREIRE (OAB MG151347) DESPACHO Vistos etc. 1 - Antes de deliberar acerca do pedido de arbitramento de aluguel (evento 19, DOC1), diante das declarações de evento 26, DOC1, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão atualizada de registro do imóvel inventariado. 2 - Com a juntada, dê-se vista aos demais herdeiros e ao Ministério Público, retornando conclusos em seguida. Na oportunidade, também deverá a Inventariante se certificar quanto ao cumprimento de todas as ordens pendentes nos presentes autos, com a juntada da documentação correspondente, inclusive a representação civil (certidão de nascimento e/ou casamento) e processual da herdeira Nayara ou endereço para citação. Intimem-se.
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