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1030793-03.2025.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP DECISÃO Processo:1030793-03.2025.8.11.0015 PARTE AUTORA: I. F. S. SILVA CONFECCOES - EPP PARTE REQUERIDA: FRANCISCA RAMOS BONFIM Vistos etc. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EM FASE DE PENHORA. DEFIRO/DETERMINO a tentativa de penhora on-line, no valor indicado na execução, via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, transferindo a importância porventura bloqueada para a conta única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, quando restará formalizada a penhora. O bloqueio de quantia irrisória/ínfima será imediatamente desbloqueado (art. 836 do CPC). Efetivada a penhora do valor integral (conforme relatórios anexados nos autos), intime-se a parte executada sobre a constrição (para os fins do art. 854, §3º, do CPC) e designe-se audiência de conciliação, com a devida intimação das partes, advertindo-se ainda a parte executada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito

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