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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Sentença Tipo C
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1030781-76.2026.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE DE PAULA SOUZA QUEIROZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se objetiva o recebimento do benefício de incapacidade no período de 20/02/2026 a 06/03/2026. Sobreveio aos autos petição requerendo a desistência da ação, alegando a concessão do benefício administrativamente desde 20/02/2026. De acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação, só produzirá efeitos após a homologação judicial. Registro que, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995). Ademais, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, mesmo sem a anuência do réu já citado. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. Assinatura digital Juiz(a) Federal
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