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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1030756-72.2024.8.26.0506/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CLAUDEMIR COLUCCI (OAB SP074968) ADVOGADO(A): VICTOR COLUCCI NETO (OAB SP238342) EXECUTADO: ERIVALDO CARNEIRO FERREIRA ADVOGADO(A): VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB SP298460) ADVOGADO(A): OLAVO MARTINS RODRIGUES (OAB SP371131) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DE SISTEMA (SAJ PARA EPROC) CERTIFICO que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o sistema eproc. CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO CERTIFICO ainda que, conforme triagem e análise efetuada pelo sistema, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da(s) parte(s), com relação à intimação efetuada no sistema anterior. ATO ORDINATÓRIO - PROSSEGUIMENTO Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas acerca da referida migração, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Fica expressamente advertido que este ato ordinatório não tem o condão de reabrir, restituir ou dilatar prazos processuais que já se encontravam vencidos no sistema anterior. Decorrido o prazo assinalado: a) Caso haja questões pendentes de apreciação pelo Juízo, com ou sem manifestação das partes, os autos retornarão à conclusão; b) Havendo providência a ser cumprida pela parte exequente, na inércia, o curso do processo será suspenso independentemente de nova intimação; c) No silêncio e não havendo qualquer questão pendente de decisão judicial ou providência a cargo das partes, os autos retornarão à marcha processual em que se encontravam imediatamente antes da migração. ALERTAS IMPORTANTES AOS ADVOGADOS: 1. FLUXOS AUTOMATIZADOS E VINCULAÇÃO DE PETIÇÕES: O sistema eproc opera mediante fluxos de trabalho parametrizados e automatizados. A correta tramitação e a celeridade do processo dependem da exata categorização e nomenclatura da petição, bem como de sua obrigatória vinculação ao evento correspondente no momento do protocolo. A classificação incorreta, genérica ou desatrelada do evento adequado impedirá o direcionamento automático à fila de trabalho correta da UPJ, o que acarretará injustificado atraso na marcha processual. 2. RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Eventuais pedidos que demandem o recolhimento de custas ou despesas processuais (pesquisas, taxa de deslocamento de Oficial de Justiça etc.) deverão observar a sistemática de emissão de guias própria do eproc. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento efetuados em guia fora do sistema eproc. Local: Ribeirão Preto
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Processo 1030756-72.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Erivaldo Carneiro Ferreira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10307567220248260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: OLAVO MARTINS RODRIGUES (OAB 371131/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 298460/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
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