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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1030721-95.2022.8.26.0405/SP EXEQUENTE: EDIFICIO SPAZZIO VISTA BELLA ADVOGADO(A): WESLEY RODRIGUES DE ARRUDA (OAB SP519453) ADVOGADO(A): SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB SP285480) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA (evento 123, DOC126) em face da sentença (evento 119, DOC123), alegando omissão quanto à determinação de levantamento de eventuais constrições judiciais. Intimada, a parte contrária não se manifestou. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas, no mérito, REJEITO-OS. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material a justificar o acolhimento dos declaratórios, nos moldes do art. 1.022 do CPC. A executada limita-se a formular requerimento genérico de liberação de "eventuais constrições", sem indicar objetivamente qualquer gravame ou bloqueio pendente nos autos. Compulsando o feito, constata-se a inexistência de ativos bloqueados ou penhoras subsistentes, tendo em vista que o valor outrora constrito via Sisbajud já foi integralmente levantado (evento 70, DOC86), e não há notícia de averbação premonitória levada a efeito pelo credor. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se integralmente a r. sentença de evento 119, DOC123 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se.
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