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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Processo: 1030699-11.2024.8.11.0041. REQUERENTE: ENIO BABATI NOMOTSE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Ciente da decisão proferida em agravo de instrumento, bem como a suspensão do julgamento Agravo de Instrumento até o julgamento do IRDR n. 1029360-09.2025.8.11.0000 – Tema 15/TJMT. Por oportuno, sinalizo que a parte exequente/agravante exerceu a faculdade do artigo 1.018, caput, do CPC. Diante desse cenário, promovo o sobrestamento do feito até o julgamento do Agravo de Instrumento n. 1023965-02.2026.8.11.0000. Promova-se a Secretaria Unificada o escorreito andamento no sistema Pje em relação em relação à suspensão/sobrestamento do feito para a respetiva qualificação de dados estatísticos. Com o julgamento, promova-se o respectivo levantamento perante o sistema e a conclusão dos autos para deliberação. datado e assinado digitalmente Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito