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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 1030692-07.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Antes de apreciar o pedido de citação por edital, necessária a conferência se todos os endereços obtidos nas pesquisas efetuadas Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL foram diligenciados sem êxito, inclusive por Oficial de Justiça. Certifique a serventia. Havendo algum endereço não diligenciado, a serventia deverá intimar o autor para recolher as taxas necessárias (AR ou diligência) ficando a expedição de carta ou mandado, desde já, determinada. Se todos endereços localizados nas pesquisas tiverem diligenciados com resultado negativo, defiro a citação por edital, expedindo-se o necessário. Não sendo a parte autora beneficiária da JG, intime-se-a para recolhimento das custas. Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, determino que, independentemente do uso de outros meios, a publicação do edital de citação seja realizada no D.J.E., no caderno respectivo. O edital será expedido com prazo de 20 (vinte) dias, que começará a correr a partir da sua publicação do edital, e deverá conter a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial em favor do citando (art. 257, IV). Sendo que o prazo para pagamento do débito é de 3 (três) dias, iniciar-se-á a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de dilação acima (art. 231, IV). Caso o edital seja publicado mais de uma vez (na internet e em jornal local, por exemplo), o prazo começará a fluir a partir da primeira publicação. Caso decorra in albis o prazo do edital, sem manifestação da parte ré/executada, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial incluindo-se a respectiva tarja e o cadastro respectivo no sistema, a fim de evitar nulidade. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
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