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1030641-49.2024.4.01.3200

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1030641-49.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Rural] AUTOR: LIZETE BRANDT DUTRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A petição inicial não veio acompanhada da cópia integral do processo administrativo referente ao requerimento de SALÁRIO-MATERNIDADE. A indispensabilidade do processo administrativo não é meramente formal, mas condição para a aferição do interesse de agir da parte autora. Ao julgar o Tema Repetitivo 1124, o Superior Tribunal de Justiça fixou diretrizes claras sobre a configuração da pretensão resistida, dentre as quais destaca-se a orientação consignada no item 1.6 da tese firmada, nos seguintes termos: "1.6) O interesse de agir do segurado se configura quando este levar a Juízo os mesmos fatos e as mesmas provas que levou ao processo administrativo. Se desejar apresentar novos documentos ou arguir novos fatos para pleitear seu benefício, deverá apresentar novo requerimento administrativo (Tema 350/STF). A ação judicial proposta nessas condições deve ser extinta sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir". Sem o inteiro teor do PA, resta inviabilizado o confronto necessário entre o que foi postulado e a documentação apresentada no âmbito administrativo e o que se pleiteia judicialmente. Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo referente ao requerimento de salário-maternidade. Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para sentença. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal

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