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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1030640-29.2024.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE LOUREIRO NUNES
ADVOGADO(A): FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB SP208376)
ADVOGADO(A): MAIKON OLIVEIRA PORTO (OAB SP481563)
ADVOGADO(A): ALBERTO TICHAUER (OAB SP194909)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS BURGOS (OAB SP531236)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A penhora dos direitos aquisitivos relativos aos imóveis das matrículas nº 12.070 do Registro de Imóveis de Boituva e nº 73.434 do Registro de Imóveis de Tatuí foi aperfeiçoada e devidamente averbada, conforme eventos 144 e 242.
Considerando que não houve avaliação dos bens nas execuções anteriores, conforme informado no evento 187, e que a apuração do valor dos direitos constritos demanda conhecimento especializado, defiro o pedido do evento 248.
Nomeio como perito Heitor Ferreira Tosini, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta, intime-se o exequente, que requereu a avaliação, para depósito dos honorários.
Servirá a presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, informe o saldo devedor do financiamento garantido pelo imóvel da matrícula nº 12.070 do Registro de Imóveis de Boituva e sua atual situação contratual. Para localização do contrato, consigne-se que o mutuário é Wilian Barrinovo, CPF nº 379.088.968-71, devendo acompanhar o ofício cópia da matrícula juntada no evento 242.
Informe ainda o exequente, no prazo de 15 dias, o andamento atualizado das execuções nº 1055240-45.2023.8.26.0100, nº 1094335-82.2023.8.26.0100 e nº 1001620-30.2025.8.26.0624, especialmente quanto à subsistência das penhoras e à eventual realização de avaliação ou designação de leilão, sem suspensão das providências periciais ora determinadas.
Int.