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DESPACHO
Nº 1030602-55.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Concessionária Autopista Fernão Dias S/A - Apelante: Arteris S/A - Apelado: Roberto Luiz Feitosa (E outros(as)) - Apelado: Christian Biondo Feitosa - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1030602-55.2024.8.26.0053 Comarca: São Paulo Apelantes: Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e Arteris S/A Apelados: Roberto Luiz Feitosa e Christian Biondo Feitosa Juiz: PAULA MICHELETTO COMETTI Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 30606 Vistos. Verifica-se a ocorrência de fato superveniente à interposição do presente recurso de apelação, a saber, a alienação de 100% (cem por cento) das ações da Autopista Fernão Dias no Processo Competitivo nº 4/2025 da ANTT, invocada pela corré Arteris S.A. para requerer sua exclusão da lide (fls. 594/600). Tendo em vista o possível reconhecimento de que o fato alegado deva ser considerado no julgamento do recurso, convém que os apelados sejam intimados para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e os documentos de fls. 594/600, nos termos do art. 10 e art. 933, ambos do CPC. Sequencialmente, tornem-me conclusos. Intime-se. São Paulo, 2 de setembro de 2026. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Cássio Ramos Haanwinckel (OAB: 105688/RJ) - Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) - Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Roberto Luiz Feitosa (OAB: 275556/SP) (Causa própria) - 1° andar