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1030554-42.2024.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1030554-42.2024.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Idalina de Almeida Afonso - Silvia Regina Afonso - - Nelson Afonso Junior - - Marisa de Almeida Afonso Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável dos bens deixados por NELSON AFONSO, formalizada na declaração de herdeiros e bens e no plano de partilha de fls. 109/111, atribuindo, em regime de condomínio, na proporção dos quinhões abaixo especificados, a totalidade dos bens descritos no item III da referida declaração: a) à viúva-meeira IDALINA DE ALMEIDA AFONSO, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 32.463.183 SSP/SP e do CPF nº 236.258.528-02, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do monte partível líquido, no valor de R$ 132.529,80 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), a título de meação; b) à herdeira SILVIA REGINA AFONSO, brasileira, costureira, portadora do RG nº 24.850.706-0 e do CPF nº 279.971.928-75, o quinhão de 16,6666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do monte partível líquido, no valor de R$ 44.176,60 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais e sessenta centavos); c) ao herdeiro NELSON AFONSO JUNIOR, brasileiro, operador de produção, portador do RG nº 33.476.372-1 e do CPF nº 221.351.318-06, o quinhão de 16,6666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do monte partível líquido, no valor de R$ 44.176,60 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais e sessenta centavos); d) à herdeira MARISA DE ALMEIDA AFONSO SILVA, brasileira, supervisora de operação, portadora do RG nº 42.044.139-6 SSP/SP e do CPF nº 341.238.828-97, o quinhão de 16,6666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do monte partível líquido, no valor de R$ 44.176,60 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais e sessenta centavos). Os bens partilhados compreendem: (I) o imóvel residencial situado à Rua das Jabuticabeiras, nº 3-105, Lote 25, Núcleo Habitacional Ernesto Geisel, Bauru/SP, objeto da matrícula de fls. 50/51; (II) o veículo Volkswagen, modelo Gol 1.0, placa EKT2452, Renavam nº 00151640238; e (III) o saldo remanescente da conta poupança nº 4078.1288.000769602706-0, agência nº 4078, mantida na Caixa Econômica Federal. Fica reconhecido o integral cumprimento, pelo espólio, da obrigação de recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 3.842,00, conforme comprovante de fls. 108 e certidão de fls. 112. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de jurisdição voluntária, na qual se homologa partilha amigável celebrada entre os interessados. Transitada em julgado esta sentença, independentemente da comprovação de pagamento do imposto de transmissão causa mortis (art. 659, § 2º, e art. 662, § 2º, do CPC; Tema Repetitivo STJ nº 1.074): 1) expeça-se o formal de partilha em nome dos interessados, na proporção de seus respectivos quinhões, servindo esta sentença, após seu trânsito em julgado, como título hábil ao registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, quanto ao bem imóvel. Antes, porém, providencie a inventariante a indicação das peças necessárias à expedição do formal de partilha, devendo, ainda, esclarecer se pretende remetê-lo ao competente serviço registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sendo que neste caso, fica dispensada a indicação das peças; 2) Dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual, prevista no artigo 659, §2º, do CPC, nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019. 3) após as providências acima, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CAROLINE MARCOLINO REIS (OAB 317726/SP), CAROLINE MARCOLINO REIS (OAB 317726/SP), CAROLINE MARCOLINO REIS (OAB 317726/SP), CAROLINE MARCOLINO REIS (OAB 317726/SP)

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