Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1030535-68.2023.8.26.0007/SP
AUTOR: SUELLEN DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO DA PAZ (OAB SP183583)
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Ante a determinação do Ministro João Otávio de Noronha na afetação do REsp n. 2.092.190/SP, para julgamento dos recursos repetitivos, consoante regra do artigo 1.037, inciso II do CPC, fica suspenso o andamento desta ação, até final decisão da matéria, cadastrada como "Tema Repetitivo nº 1.264 - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Data da afetação: 24/06/2024. Por ocasião da suspensão, proceda-se ao necessário.
2) Oportunamente, informe a parte autora o desfecho para prosseguimento.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1030535-68.2023.8.26.0007/SP
AUTOR: SUELLEN DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO DA PAZ (OAB SP183583)
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Ante a determinação do Ministro João Otávio de Noronha na afetação do REsp n. 2.092.190/SP, para julgamento dos recursos repetitivos, consoante regra do artigo 1.037, inciso II do CPC, fica suspenso o andamento desta ação, até final decisão da matéria, cadastrada como "Tema Repetitivo nº 1.264 - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Data da afetação: 24/06/2024. Por ocasião da suspensão, proceda-se ao necessário.
2) Oportunamente, informe a parte autora o desfecho para prosseguimento.
Int.