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1030535-68.2023.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1030535-68.2023.8.26.0007/SP AUTOR: SUELLEN DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO DA PAZ (OAB SP183583) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ante a determinação do Ministro João Otávio de Noronha na afetação do REsp n. 2.092.190/SP, para julgamento dos recursos repetitivos, consoante regra do artigo 1.037, inciso II do CPC, fica suspenso o andamento desta ação, até final decisão da matéria, cadastrada como "Tema Repetitivo nº 1.264 - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Data da afetação: 24/06/2024. Por ocasião da suspensão, proceda-se ao necessário. 2) Oportunamente, informe a parte autora o desfecho para prosseguimento. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1030535-68.2023.8.26.0007/SP AUTOR: SUELLEN DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO DA PAZ (OAB SP183583) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ante a determinação do Ministro João Otávio de Noronha na afetação do REsp n. 2.092.190/SP, para julgamento dos recursos repetitivos, consoante regra do artigo 1.037, inciso II do CPC, fica suspenso o andamento desta ação, até final decisão da matéria, cadastrada como "Tema Repetitivo nº 1.264 - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Data da afetação: 24/06/2024. Por ocasião da suspensão, proceda-se ao necessário. 2) Oportunamente, informe a parte autora o desfecho para prosseguimento. Int.

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