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1030498-85.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1030498-85.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.H.M. - M.J.C.S. - M.J.C.S. - W.H.M. - 1) Para análise da impugnação à gratuidade judiciária apresentada pela ré-reconvinte (fls. 102/103), traga o autor-reconvindo aos autos, no prazo de quinze dias, cópia de sua última declaração de ajuste de imposto de renda, holerite ou extrato do seu benefício previdenciário, bem como outros documentos que entender pertinentes. 2) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e ausentes questões processuais a solucionar, declaro o feito saneado e organizado. 3) Em que pese incontroversa a união estável, as partes divergem acerca do seu termo final (o autor-reconvindo sustenta que a dissolução se deu em abril de 2022, ao passo que a ré-reconvinte sustenta que ocorreu em novembro de 2023), bem como quanto à existência de bens passíveis de partilha e indenização por danos morais postulada pelo autor-reconvindo e pela ré-reconvinte. São estas, na forma do artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, as questões de fato e de direito relevantes ao julgamento do mérito. 4) Defiro a produção de provas documentais e orais. 5) Providencie a serventia pesquisas via sistema Infojud, quanto às declarações de imposto de renda em nome das partes referentes aos exercício de 2021 a 2023, via sistema Renajud, quanto a veículos em nome das partes e via Sisbajud quanto aos extratos bancários e de aplicações financeiras em nome das partes referentes aos meses de abril de 2022 (data da dissolução da união estável indicada pelo autor-reconvindo na petição inicial - fls. 04) e novembro de 2023 (data da dissolução da união estável indicada pela ré-reconvinte na contestação - fls. 97). 6) Com o retorno de todas as respostas das diligências e pesquisas determinadas, e não havendo a necessidade de outras provas, intimem-se as partes para que se manifestem sobre todos os elementos produzidos em conjunto, ficando dispensadas as manifestações parciais relativas a cada resposta de pesquisa ou ofício juntado, o que, aliás, deverá ser evitado, para o bom andamento processual. 7) Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. - ADV: LUCIANO DE ARRUDA (OAB 433035/SP), LUCIANO DE ARRUDA (OAB 433035/SP), ODETE DE SOUZA REIMBERG BUENO (OAB 487524/SP), ODETE DE SOUZA REIMBERG BUENO (OAB 487524/SP)

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