Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1030489-33.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - T.S.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor diárias parciais de diligência decorrentes de sua participação na etapa presencial do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO II/24), correspondentes a 73 (setenta e três) dias úteis de efetiva frequência presencial entre os meses de agosto e dezembro de 2024; b) Fixar o valor unitário da diária na importância de 9 (nove) UFESPs, com o acréscimo de 80% (oitenta por cento) referente ao deslocamento para a Capital (artigos 2º, I, "c", e 3º, II, do Decreto Estadual nº 48.292/2003), aplicando-se a fração de 50% (cinquenta por cento) correspondente à diária parcial (artigo 5º, § 2º, item 1, do mesmo diploma); c) Determinar a observância do teto de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração mensal regular do servidor em cada competência (artigo 8º do Decreto Estadual nº 48.292/2003), excluídos o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias; d) Determinar a dedução, do montante bruto apurado, dos valores auferidos pelo autor a título de Abono Transferência (R$ 5.137,37) e de Ajuda de Custo Alimentação (AJ. CUSTO ALIMENT.) entre agosto e dezembro de 2024; e) O saldo remanescente deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora pelos índices legais e parâmetros aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por expressa vedação legal do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Transitada em julgado, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá observar o procedimento regulamentar do peticionamento intermediário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.