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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Sentença
Monitória Nº 1030471-42.2023.8.26.0562/SPAUTOR: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE ADVOGADO(A): RICARDO PONZETTO (OAB SP126245) ADVOGADO(A): ARTHUR PATELLA MARCON (OAB SP488052) ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS (OAB SP256761) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 701, parágrafo segundo, e no artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para declarar constituído, de pleno direito, o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte autora e em desfavor de GAUVÂNIA PEREIRA CARVALHO, no valor histórico de R$ 1.740,45 (um mil setecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos).
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