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TJSP · Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
Processo 1030462-86.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Malzone Landulfo - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência da ação. Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os presentes autos, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O autor arcará com os honorários de seus patronos. Considerando-se o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 130271/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP)
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