2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1030454-29.2026.8.11.0041. AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ROGER MANOEL DA SILVA Vistos. 1. Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de ROGER MANOEL DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Em petição retro, o autor veio aos autos requerendo a desistência da ação. 3. Assim, acolho o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4. Consigno nesta oportunidade, que não houve qualquer inserção de restrição judicial sob o gravame do veículo por parte deste juízo junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante em anexo. 5. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 6. Publique-se. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito