Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1030420-23.2025.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LARISSA DA SILVA BONFIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA SANTOS TRINDADE - BA57121-A Destinatários: LARISSA DA SILVA BONFIM FLAVIA SANTOS TRINDADE - (OAB: BA57121-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465841190 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 1030420-23.2025.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030420-23.2025.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LARISSA DA SILVA BONFIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA SANTOS TRINDADE - BA57121-A DESPACHO Verifica-se que a controvérsia discutida nos presentes autos envolve a possibilidade de reconhecimento da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS nas hipóteses de recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, após o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019. A matéria é objeto do Tema 1.467 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (RE nº 1.544.748), no qual se discute, à luz dos arts. 195, § 14, e 201 da Constituição Federal e do art. 29 da EC nº 103/2019, se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS após a Reforma da Previdência. Ao reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, em julgamento concluído em 20/06/2026, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em tramitação no território nacional que versem sobre a mesma controvérsia, independentemente do estado em que se encontrem, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. Desse modo, considerando que a questão controvertida nestes autos guarda correspondência com a matéria submetida ao Tema 1.467 da repercussão geral, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, até o julgamento definitivo do RE nº 1.544.748 ou ulterior deliberação daquela Corte. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SALVADOR, 29 de agosto de 2026. FABIO STIEF MARMUND Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.