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1030352-75.2019.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível

    Processo 1030352-75.2019.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Amarildo de Castro - - Sara Maria da Silva Castro - Zilda Rodrigues de Paula - - Vicente Rodrigues de Castro - - Luiz Carlos de Castro - - Maurício de Castro - - Airton Rodolfo de Castro e outros - Ednilza de Oliveira Castro Pivoto e outros - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: AIRTON LEMES DE OLIVEIRA (OAB 303315/SP), HARINARA CAROLINA SILVA BIZARRO CUNHA (OAB 488508/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), KAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA LESSA (OAB 428429/SP), MICHEL FERMIANO (OAB 365088/SP), MICHEL FERMIANO (OAB 365088/SP), AIRTON LEMES DE OLIVEIRA (OAB 303315/SP), AIRTON LEMES DE OLIVEIRA (OAB 303315/SP), AIRTON LEMES DE OLIVEIRA (OAB 303315/SP), AIRTON LEMES DE OLIVEIRA (OAB 303315/SP), KAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA LESSA (OAB 428429/SP), KAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA LESSA (OAB 428429/SP), KAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA LESSA (OAB 428429/SP), HARINARA CAROLINA SILVA BIZARRO CUNHA (OAB 488508/SP), KAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA LESSA (OAB 428429/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HARINARA CAROLINA SILVA BIZARRO CUNHA (OAB 488508/SP), HARINARA CAROLINA SILVA BIZARRO CUNHA (OAB 488508/SP), HARINARA CAROLINA SILVA BIZARRO CUNHA (OAB 488508/SP), HARINARA CAROLINA SILVA BIZARRO CUNHA (OAB 488508/SP)

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