Publicações do processo

1030296-68.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1030296-68.2026.8.13.0024/MG AUTOR: TO AMANDO LTDA ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA (OAB MG176787) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): RENATA BARROS DE MENDONÇA (OAB MG146968) ADVOGADO(A): MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB MG103751) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) DECISÃO Vistos. No evento 90, foram saneadas as questões processuais então pendentes e delimitadas as matérias controvertidas, tendo as partes sido intimadas para especificação das provas. A parte ré informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado do mérito. A parte autora, por sua vez, requereu a produção de prova pericial contábil, destinada, em síntese, à apuração da evolução do saldo devedor e dos encargos incidentes sobre os contratos discutidos, inclusive quanto à capitalização de juros, às taxas remuneratórias, ao custo efetivo total, às tarifas e ao contrato vinculado ao PRONAMPE. Considerando a natureza das questões controvertidas e a utilidade da análise técnica para o esclarecimento da sistemática de evolução dos débitos discutidos, defiro a produção de prova pericial contábil, ficando afastado, por ora, o pedido de julgamento antecipado do mérito. Quanto ao pedido de exibição de documentos complementares, postergo sua análise, devendo o perito, oportunamente, indicar de forma específica eventual documentação adicional necessária à realização dos trabalhos. Proceda-se à nomeação de perito(a) contábil via sistema AJ. Nomeado, intime-se o(a) expert para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o múnus e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, bem como para se manifestarem sobre a proposta de honorários. P.I.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.