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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030276-06.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA MONTEIRO, MARIANY DE JESUS RONDON EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos, etc. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, conforme comprovado no ID 247253478. Instada a se manifestar, a parte exequente postulou pelo levantamento dos valores, sem apresentar qualquer oposição (ID 247417382). Por isso, considerando que o valor satisfaz o débito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Assim sendo, a par dos dados apresentados no ID 247417382, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 8.236,88 (com rendimentos) Parte beneficiária: MARILIA DIOZ ORIONE (com poderes de receber e dar quitação, ID 234863385). Alvará expedido sob o número 20260908150417092640. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito
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