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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO AUTOS: Nº 1030272-82.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA ASSIS, PLENA SERVICOS EXPRESS - EIRELI - ME Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. em desfavor de MARIA DAS GRACAS SILVA ASSIS e outros. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, diante do retorno negativo do Aviso de Recebimento de ID 227552665, requereu a expedição de ofícios para as operadoras de telefonia e empresas de aplicativos (ID 229204560), a fim de localizar o endereço atualizado da executada incluída por sucessão processual, MARIA DAS GRAÇAS SILVA ASSIS. Decido. DEFIRO a realização de consulta de endereço por meio do sistema SISBAJUD com o escopo de localizar eventuais domicílios atualizados ainda não diligenciados nos autos em nome da executada: MARIA DAS GRAÇAS SILVA ASSIS (CPF: 326.964.931-20). Caso localizados novos endereços válidos, EXPEÇA-SE carta de intimação/citação para apresentação de defesa no prazo legal. Restando todas as consultas negativas ou repetitivas em relação aos locais já diligenciados, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito